STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio
Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulados
Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulados
Por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso
da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados
por feminicídio.
Com a decisão do
Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição
pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam
na tese poderão ser anulados.
A Corte julgou uma
ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados
de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido
cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
A maioria de
votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso
do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André
Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de
Moraes se manifestaram contra a tese.
Na sessão de hoje,
as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a
questão.
Cármen Lúcia disse
que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a
morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade
humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata
mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas
vidas", afirmou.
A presidente do
Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a
castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.
"Pela
legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem,
cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da
esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a
atividade profissional", disse a ministra.
Histórico
Ao longo da
história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência
contra a mulher.
Entre 1605 e 1830,
foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério
agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890,
normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o
adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.
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